Franquias: saiba quais são os cuidados essenciais na hora da compra



Vem crescendo o número de brasileiros interessados em planejar seu futuro como empreendedor. Só no primeiro trimestre de 2019, o mercado de franquias teve um faturamento em milhões, de R$ 41.464, em cada segmento da franchising, como alimentação, moda, hotelaria e turismo, entre outros. Comparado ao primeiro trimestre de 2018, isso representa um aumento de 7%. Com tantas opções, fica fácil se confundir e até mesmo fazer uma escolha errada.

O primeiro passo é fazer uma avaliação e ter certeza de que você se encaixa no perfil do franqueado: é preciso aceitar padrões, seguir regras e prestar contas à franqueadora. Só depois é que começa a fase de busca pela marca ideal. A escolha de uma franquia errada pode dar muita dor de cabeça. A rescisão de contrato costuma ser dolorosa e há multas e penalidades envolvidas neste processo.

Para evitar uma roubada, o advogado tributarista com larga experiência na área empresarial e especialista em franquias, Leandro Mello Chaves, da Mello Chaves Advogados Associados dá dicas importantes para quem quer virar franqueado.

1. Analise com calma.

Muitas vezes, o investimento feito em uma franquia é o capital poupado em vários anos de trabalho. Da mesma forma que este dinheiro não é investido sem muita análise em uma imóvel ou até mesmo em um fundo, é preciso ver com calma as opções. “As pessoas se deixam seduzir pelo retorno financeiro e cria uma miopia empresarial. A pessoa se interessa por uma franquia que pretensamente dá dinheiro em pouco tempo. Quando esse efeito passa, cai na real e vê que a realidade não é fácil de digerir no dia a dia”, alerta Mello Chaves.

2. Cada franquia é de um jeito.

Um erro muito comum neste período é achar que todas as franquias são iguais em alguns aspectos, como cobrança de taxas e contrato. Antes da lei de franquias, o franqueador não era obrigado a entregar documentos aos futuros franqueados. Hoje, no entanto, são estes documentos que devem ser usados na hora de escolher. “Quando está analisando a franquia, tem gente que acha que tudo é igual. Só porque viu algumas marcas de determinado segmento acha que conhece tudo”, comenta o advogado.

As diferenças também podem ser negociadas se for o caso. Leandro Mello Chaves ressalta que muitas redes estão dispostas a negociar contratos hoje em dia. “Dependendo da rede, é até possível negociar para o contrato ser compatível com a realidade. Se ela não aceita mudar algum ponto importante para você, tem que ver se vale a pena e pensar duas vezes”, explica.

3. Conheça a Circular de Oferta de Franquias.

A Circular de Oferta de Franquias, também chamada de COF, é uma espécie de resumo da franquia entregue aos empreendedores. Ali estão informações essenciais, como taxas, prazo de contrato e território de atuação, que o empresário precisa memorizar. Entre os pontos mais importantes estão as taxas que são cobradas e em quais circunstâncias. “Tem algumas de praxe, como taxa de franquia e royalties. Precisa entender direito a mecânica. Mesmo franquias de um mesmo segmento têm políticas diferentes de royalties, por exemplo,”, ressalta Mello Chaves.

Outro ponto importante é o prazo de duração do contrato, ou seja, por quanto tempo o empresário poderá usar a marca. “Entenda a cláusula do prazo e qual a condição para renovação. Veja se teve retorno e tempo de ganhar dinheiro com a franquia”, sugere o especialista. O tempo mínimo de contrato indicado é de 5 anos. “De 2 a 3 anos é período de retorno do investimento e o remanescente é seu lucro”, completa. Entenda ainda como deve agir para renovar e continuar sendo franqueado.

4. Atenção com a cláusula de não concorrência.

A maioria dos contratos de franquias traz uma cláusula que impede o franqueado de abrir outro negócio na mesma área de atuação da rede. Muitas vezes, esse impedimento se estende após o fim do contrato de franquia. “Tem que saber o que é um negócio concorrente para a marca. Se já tinha uma loja do mesmo tipo, tem que fazer menção que já tinha antes e que vai manter”, diz Leandro Mello Chaves. Ele ressalta que este aspecto deve constar na COF e que o contrato deve sempre ser compatível com a realidade. “Se não for, quando a franqueadora quiser usar contra você, ela irá usar”, alerta.

5. Fuja de pressões.

Durante eventos como a feira de franquias, as redes costumam fazer promessas para atrair a atenção dos visitantes. O negócio, no entanto, não pode ser fechado dentro da feira. Isso acontece porque, por lei, o futuro franqueado precisa de ao menos dez dias para analisar a documentação da franquia e tomar uma decisão. “A pessoa tem de dez a 90 dias para ler a COF. É o tempo que leva para conversar com atuais e antigos franqueados. E isso não se faz na feira”, alerta o advogado, que lembra o empreendedor que nenhum tipo de pagamento deve ser feito neste período.

6. Fale com os franqueados.

Este contato com quem já faz parte da rede é o melhor parâmetro de como as coisas realmente funcionam. “A lei de franquia exige que na circular conste a relação dos franqueados com nome e telefone e também os que se desligaram nos últimos 12 meses”, explica Mello Chaves. Se o franqueador quiser indicar alguém ou dizer para quem você deve ligar, desconfie. “Tem que ligar para uns três ativos e outros três que se desligaram. Procure alguém com loja em um bairro parecido com o seu, para sentir se o público está gostando e como é o relacionamento com a franqueadora”, ensina o causídico.

Nesta conversa, não chegue perguntando o faturamento da unidade ou outros dados muito específicos. O franqueado pode se sentir inseguro de responder. “Existem maneiras de abordar o franqueado para que ele responda o sentimento dele. Tem que perguntar se está dentro do prometido, se o suporte está condizente com a promessa e se ele abriria uma segunda unidade”, afirma Mello Chaves. Outra sugestão é pedir um test drive. “Fique um dia na operação de um franqueado para sentir na pele o que é aquele negócio”, recomenda.


7. Entenda a saída.

Segundo Leandro Mello Chaves, normalmente a lei de franquias não trata da desistência do franqueado e isso acaba sendo estabelecido no contrato. Mesmo antes da abertura, a desistência após a assinatura dos documentos é um prejuízo. “Normalmente, ele perde a taxa inicial. Quando assina o pré-contrato e recebe a taxa inicial de franquia, a rede reserva território para o franqueado”, diz.

Se o negócio já estiver operando, saiba como funciona a saída da rede. “Veja se tem multa e quais são as penalidades”, elucida o especialista. Há também uma cláusula que fala das condições em que ocorre a rescisão automática.

Para evitar este problema, avalie muito bem antes de fechar o negócio. Converse com as pessoas, faça reuniões com a franqueadora e pegue o máximo de informação que puder. Se estiver em dúvida, não assine. “Infelizmente, é muito comum casos de franqueado que assina pré-contrato e acaba desistindo do negócio e quer culpar a franqueadora. Mas se ela tem toda a documentação, ele não tem sucesso”, finaliza Mello Chaves. 


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