DIREITO DO CONSUMIDOR: Advogado dá dicas para se proteger nas compras de Páscoa entre outras

Em algumas semanas, um dos feriados mais importantes para o comércio, a Páscoa, chega e com ele todo um aparato de estímulo ao consumo: um verdadeiro bombardeio de promoções e propagandas, muitas delas pouco verdadeiras.

De acordo com o Diretor Executivo da Mello Chaves Advogados Associados, Leandro B. de Mello Chaves, tributarista especializado em Direito do Consumidor, é bom pesquisar bastante e ficar de olho para o consumidor não cair em armadilhas e, se este for o caso, saber seus direitos para desvencilhar-se destas artimanhas.

“Com a páscoa chegando, tudo o que o consumidor não espera é chegar em casa com seu ovo de páscoa e, ao abri-lo, perceber que o mesmo está quebrado ou derretido. Isto pode se caracterizar como um vício no produto” relata o advogado, explicando que vício no produto ou serviço ocorre quando ele não se apresenta com a qualidade ou quantidade que se espera diante das informações contidas no manual, recipiente, na embalagem, na rotulagem ou na mensagem publicitária. “Se isso acontecer basta ir ao local onde comprou o produto e mediante apresentação da nota fiscal trocá-lo”.

Mello Chaves explica que existe o Código do Consumidor e sua intenção foi diminuir as desigualdades existentes na relação entre quem compra e quem fornece. “A importância de garantir os direitos do consumidor e mostrar o quanto ele é essencial nas relações de consumo é fundamental em um Estado Democrático de Direito” esclarece o advogado alertando que mesmo com a difusão do Código, muitos cidadãos brasileiros não possuem acesso à informação sobre seus direitos e formas de garanti-los.

“Grande parte da população não possui mesmo serviços básicos e a defesa como consumidor não é efetiva, mesmo com a criação de novas entidades de proteção do consumidor (em nível nacional, estadual e municipal)” diz Mello Chaves. Para dar mais um passo em direção à democracia econômica, a fim de trazer mais informação e consciência dos direitos aos consumidores, de modo que atitudes e práticas abusivas e desleais vindas dos fornecedores sejam aniquiladas, foi criada a Cartilha do Consumidor. Abaixo, Leandro Mello Chaves reuniu 5 dicas para os consumidores aproveitarem melhor suas compras e fazer desta e outras datas comemorativas ainda mais especiais. Confira!

1. Entender o que é relação de consumo
Relação de consumo é onde existe um fornecedor e um consumidor, que adquiriu um produto ou serviço. Exemplos: compra de um eletrodoméstico, contratação de um serviço de telefonia, serviços bancários ou mesmo contratos de planos de saúde;

2. Entender o que é um produto
É todo bem, móvel ou imóvel – material ou imaterial – que é posto à disposição dos consumidores no mercado. Exemplo: itens que compõem as lojas.

3. Entender o que é um serviço
Atividades fornecidas no mercado de consumo e quando você paga alguma coisa por elas. Exemplos: serviços de telefonia, luz e água, bem como os serviços bancários e de transportes.

4. Entender os mecanismos de acesso à justiça e aos órgãos administrativos de defesa do consumidor

Com direito, o consumidor – conforme o caso – deve buscar auxílio para defender seus direitos na justiça, podendo se dirigir a um advogado, ao Procon, na Defensoria Pública ou no Ministério Público.

5. Entender quais são os seus direitos básicos

Proteção da vida, da segurança e da saúde contra riscos provocados no fornecimento de produtos e serviços considerados nocivos ou perigosos;
Educação para o consumo;
Liberdade de escolha de produtos e serviços;
Informação adequada sobre os diferentes produtos e serviços;
Proteção contra a publicidade enganosa e abusiva;
Proteção contratual;
Indenização;
Acesso à justiça;
Facilitação da defesa dos seus direitos;
Qualidade dos serviços públicos.

Segundo Mello Chaves, a Cartilha do Consumidor, portanto, objetiva resumir o Código de Defesa do Consumidor e é um poderoso mecanismo de proteção aos direitos do consumidor e das relações de consumo com os fornecedores. “Assim, o consumidor pode e deve buscar incessantemente os seus direitos. Entretanto, devem conhecer os mesmos e não ter a famosa “preguiça” de correr atrás para a solução do problema. Não podemos esquecer que quanto maior a informação acerca dos seus direitos, menor é a chance de o consumidor ser lesado por qualquer fornecedor” finaliza Mello Chaves.

Serviços: 

MELLO CHAVES ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dr. Leandro Barbosa de Mello Chaves


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