Imposto de renda: Especialista Tributário esclarece as principais dúvidas dos contribuintes



Anualmente, os contribuintes precisam enviar a Declaração do Imposto de Renda. O prazo para entrega final do documento neste ano é dia 30 de abril, às 23h59m (horário de Brasília). A multa por atraso na entrega é de, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, 20% do imposto devido.

Apesar de saberem da obrigatoriedade da prestação de contas com a Receita Federal, muitas pessoas desconhecem para que serve o Imposto de Renda e, mais importante, qual a maneira correta de preencher a declaração para não cair na famosa malha fina.

O advogado tributário Leandro de Mello Chaves explica abaixo as principais dúvidas apresentadas pelos contribuintes. Confira abaixo:

O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo Governo Federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas, constituídos como seus contribuintes. Seu valor é pago de acordo com os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior que recebem de fontes no Brasil. Mello Chaves explica que a tributação é diferenciada para a Pessoa Física e Jurídica. “Podemos simplificar o IR como um valor descontado sobre os rendimentos tributáveis no Brasil como salários, aluguéis, prêmios de loteria e investimentos” diz o advogado.

O que é a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física?
De acordo com Leandro de Mello Chaves, durante um ano, muitos contribuintes sofrem o desconto (retenção) diretamente na fonte, como salário ou aluguel, ou recolhem mensalmente o Imposto de Renda através do carnê-leão, como no caso dos autônomos. “O somatório deste imposto recolhido mensalmente, quando analisado na base anual, pode gerar um imposto a recolher (devido) ou a restituir (pago a mais)” explica o especialista lembrando que será através desta declaração que o contribuinte demonstrará à Receita Federal se apurou o recolhimento ou restituição dos valores referentes ao Imposto de Renda.

Quem é obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física?
São obrigados a prestar a declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2019 pessoas que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 além de quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

O advogado aponta também para quem obteve,em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Outros itens também citados pelo especialista:

.Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

. Pessoas que obtiveram receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50 relativa à atividade rural;

. Pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018 referentes à atividade rural;

. Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2018.

Quem não precisa entregar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física?

“A pessoa física que não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade dos itens anteriores e as que constem como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua” diz Mello Chaves, acrescentando que quem teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2018.

O advogado alerta que mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. “Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido em 2018 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la” diz, explicando os tipos de declaração:

-Simplificada: Nesta modalidade, o contribuinte substitui todas as deduções legais por um desconto simplificado automático de 20% sobre os rendimentos tributáveis informados, e não tem a obrigação de comprovar os gastos declarados, ainda que possua um limite de dedução que é variável anualmente.

-Completa: é possível deduzir mais valores além dos 20%, no geral, contribuintes que possuem muitas despesas dedutíveis têm mais vantagens nessa modalidade, visto que o limite para abatimento é maior sobre o valor do imposto a pagar. Porém, é preciso consultar a legislação ou um profissional qualificado para saber quais deduções são permitidas e os limites delas.

-Pré-preenchida: esta opção é disponível apenas para contribuintes com Certificado Digital no centro virtual de atendimento (e-CAC). Para fazer uso, o contribuinte precisa ter enviado a declaração de 2018 e que todas as fontes pagadoras tenham encaminhado as informações dele para a Receita.

SERVIÇOS:

MELLO CHAVES ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dr. Leandro Barbosa de Mello Chaves
Endereço: R. do Ouvidor, 60, SL 1213 - Centro - Rio de Janeiro
Telefone: (21) 3970-6042

Comentários